Com a falência da Fankhauser decretada na Justiça, trabalhadores estão mais perto de receber as verbas rescisórias


A Justiça decretou a falência da Indústria de Máquinas Agrícolas Fankhauser, de Tuparendi, com essa decisão expedida no dia 19 de dezembro de 2019, os 75 trabalhadores e trabalhadoras receberão as verbas referentes à demissão e demais direitos em breve.

O presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de Santa Rosa e Região, João Roque dos Santos salienta a agilidade da Justiça no andamento deste processo. “Normalmente, processos de pedido de falência ficam tramitando por anos. Então ficamos muito felizes em dar essa notícia aos trabalhadores, que já estamos na face dos leilões e já garantimos que a primeira verba que entrar será para sanar as dívidas trabalhistas”, conta João Roque.

No dia 4 de março, às 14h, será realizada a abertura dos envelopes referente ao leilão da empresa, na sala de audiências de Fórum de Santa Rosa. As propostas serão recebidas em envelopes lacrados até às 14h do dia 02 de março.

Além dos trabalhadores receberem o que tem direito, João Roque deseja que este processo sirva de exemplo. “Espero que outros processos de falência se resolvam tão rápido quanto o da Fankhauser, pois há inúmeros trabalhadores prejudicados quando há um pedido de falência”, declara.

Entenda: após vários anos enfrentando uma difícil crise financeira, a empresa passava por um processo de recuperação judicial, e após uma assembleia do Sindicato com os trabalhadores, a entidade entrou com processo, pedindo a falência da Fankhauser.

Segundo o dirigente, desde outubro de 2018 que a empresa passou a não mais pagar o salário dos trabalhadores, nem férias ou 13º salário. “Nos meses de janeiro e fevereiro de 2019, os trabalhadores ficaram de licença remunerada, devidamente documentada, pois também deverá ser paga junto com as rescisões. A licença se encerrou no dia 19 de fevereiro e a partir daí a assessoria jurídica do Sindicato encaminhou à justiça o pedido de falência da empresa”, explica.

De acordo com ele, não havia mais o que ser feito, “há não ser, cobrar os direitos na Justiça”.

 

Fonte: FTM-RS