Sindimetal Canoas consegue reversão de condenação por cobrança de Contribuição Assistencial


Após sofrer condenação em primeira instância, o Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos de Canoas e Nova Santa Rita conseguiu reverter decisão sobre cobrança de contribuição assistencial no Tribunal Regional da 4º Região.

A referida decisão havia se dado devido ao desconto de contribuição assistencial, taxa de custeio das instituições sindicais, ocorrer de forma alegadamente “abusiva e unilateral”, pois os trabalhadores que tiveram esse desconto na folha de pagamento, apesar de pertencerem à categoria profissional, não eram filiados ao Sindicato.

Entretanto, a Magistrada do TRT-4 responsável por julgar o recurso destacou entendimento consolidado recentemente pelo STF quanto à matéria, o qual diz ser a contribuição constitucional: “A contribuição assistencial visa custear benefícios a serem dados a todos que integram a categoria, independentemente de sua associação regular ao sindicato, e tem fundamento legal nos artigos 513, "e", da CLT e 8º, IV, da Constituição da República, os quais justificam seu caráter impositivo a todos os membros da categoria, associados ou não ao sindicato profissional”.

A decisão ainda indica que não há ofensa ao princípio da liberdade de associação, direito previsto no art. 8º da Constituição Federal, já que as contribuições “são devidas por todos os associados da categoria profissional, sindicalizados ou não, porquanto reverte em benefício de toda a categoria.”

Para o Tribunal, a contribuição assistencial restrita somente aos trabalhadores sindicalizados, cria a figura do “carona”: o trabalhador, sem contribuir, obtém as vantagens conseguidas através da luta coletiva e acaba não tendo motivos para se filiar, já que o movimento sindical representa a categoria sem distinção entre filiados ou não.

A Constitucionalidade da Contribuição Assistencial
No último mês de Setembro, o Superior Tribunal Federal decidiu pela constitucionalidade da Contribuição Assistencial para trabalhadores não-filiados a sindicatos. Decisão que alterou o entendimento de 2017 da Suprema Corte, que havia julgado inconstitucional a cobrança da contribuição a trabalhadores não-sindicalizados.

A principal motivação do STF para tal entendimento faz referência ao financiamento das Instituições Sindicais numa realidade pós Reforma Trabalhista, já que o fim do Imposto Sindical acabou por afetar a fonte de custeio das instituições sindicais, prejudicando as atividades de negociação coletiva entre sindicatos e empregadores.

Com a nova decisão, o Supremo passou a entender que “é constitucional a instituição, por acordo ou convenção coletiva, da chamada contribuição assistencial, imposta a todos os empregados da categoria, mesmo que não sindicalizados, desde que estes possam se opor a ela”.

Fonte: Assessoria Jurídica WMSCAA