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18.11.10   |   Geral 2010

HomologNet vai ser implantado nacionalmente a partir desta quinta (18)

A Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) coloca à disposição dos interessados, a partir desta quinta-feira (18), em todas as unidades-sede das superintendências regionais do Trabalho e Emprego (SRTEs), o sistema HomologNet.

A ferramenta foi criada para ajudar empresas e empregados no cálculo das indenizações por ocasião da rescisão de contrato de trabalho, firmados há mais de um ano.

A coordenadora Geral de Relações do Trabalho, Paula Polcheira, destaca que o HomologNet permite o cálculo dos valores da rescisão do contrato de trabalho de forma automática, possibilitando à empresa facilidade na hora da emissão do Termo de Rescisão e dando ao trabalhador a tranqüilidade de saber que as indenizações devidas na demissão serão calculadas por um sistema confiável e garantido pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

"Hoje, cada empresa tem seu próprio sistema de cálculo. Com o HomologNet as partes vão ganhar mais segurança em relação aos cálculos da rescisão do contrato de trabalho uma vez que serão realizados por um sistema único e confiável", avalia a coordenadora.

Ao ressaltar o caráter opcional da utilização do Sistema, Polcheira ressalta que o HomologNet vale apenas para a Assistência realizada no âmbito do MTE, garantida a preferência sindical quando houver sindicato representante da categoria do trabalhador.

Sistema
Para orientar os empregadores na utilização do HomologNet, foi preparado o Tutorial do HomologNet, em formato web e um arquivo em PDF com perguntas e respostas visando esclarecer as dúvidas mais freqüentes, e atualizado periodicamente.

Além disso, o interessado também poderá solicitar à SRTE mais próxima de sua base territorial, orientações, cursos, ou palestras a respeito do sistema, que serão oferecidos gratuitamente.

Histórico
O HomologNet começou a ser desenvolvido em 2007 a partir de uma determinação do ministro Carlos Lupi, ao constatar a dificuldade de atendimento, em tempo hábil, da demanda da Assistência.

Em junho deste ano Lupi lançou o Projeto Piloto do HomologNet implantado inicialmente nas secretarias regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) do DF, PB, TO, RJ e SC.

Assistência
Quando do pagamento e recebimento de verbas devidas ao empregado pela extinção de contrato de trabalho é exigida a formalidade da Assistência para conferir validade jurídica à ação.

Inicialmente, a Assistência na extinção do contrato de trabalho - prevista no art. 500 da CLT - só era exigida nos casos em que o trabalhador gozava de estabilidade. A partir de 1962 a formalidade se tornou obrigatória na rescisão de todo contrato de trabalho extinto após um ano de vigência.  


Fonte: MTE

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