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01.03.11   |   Geral 2011

Volks é condenada por exigências ilegais a trabalhadores

 

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a decisão do Tribunal Regional da 2ª Região (SP) condenando a Volkswagen ao pagamento de indenização por dano moral coletivo a empregados que foram levados a desistir de ação judicial, para que pudessem se beneficiar de bolsas de estudos e promoções funcionais oferecidas pela empresa.

A coação foi comprovada em uma ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. O TRT de São Paulo estipulou o valor da condenação em R$ 3 mil por empregado, cujo total deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Coação - Ao defender critério de seleção, a empresa acabou confessando a adoção de critérios ilícitos para a concessão dos benefícios. “Nada mais natural que a empresa prefira investir em trabalhadores que demonstrem satisfação com o emprego e pretendem continuar trabalhando, em detrimento daqueles que, de uma maneira ou de outra, passem a impressão de que estão prestes a sair da empresa”, diz a defesa da multinacional.


Fonte: TST

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