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06.09.12   |   Geral 2012

Votação da MP do Código Florestal é adiada para 18 de setembro


A votação da Medida Provisória 571/12, que altera o novo Código Florestal (Lei 12.651/12), foi adiada por causa do impasse entre oposição, bancada ruralista e governo quanto ao texto aprovado na comissão mista.
 
A Câmara tentará votar a MP no próximo esforço concentrado, em 18 de setembro, mas ainda há risco de que a medida perca a validade em 8 de outubro por falta de tempo para votação no Senado.
 
Se aprovada na Câmara, a proposta ainda terá de ser apreciada pelos senadores. No entanto, o Senado se reúne apenas na próxima semana durante o mês de setembro e não terá como realizar a votação.
 
Marco Maia afirmou que, se a MP for aprovada na Câmara, vai conversar com o presidente do Senado, José Sarney, para verificar a possibilidade de ele convocar sessões de votação na última semana de setembro para analisar a medida.
 
Se a MP perder a validade, as partes vetadas da nova lei ficarão sem previsão jurídica. Isso abrange partes polêmicas do texto, como a recomposição das áreas de preservação permanente (APPs) de margens de rio e a competência para criar os programas de regularização ambiental.
 
Acordo na comissão
 O líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), negou mais uma vez que o Executivo tivesse participado do acordo na comissão mista, como sustentam os integrantes da Frente Parlamentar da Agropecuária e a oposição.
 
O deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO), no entanto, assegura que as ministras Ideli Salvatti (Relações Institucionais da Presidência da República) e Izabella Teixeira (Meio Ambiente) foram consultadas e concordaram com as mudanças propostas. “O problema foi o bilhete da presidente Dilma, aí as ministras não tiveram coragem de manter a posição assumida e criou-se a divergência dentro do governo”, afirmou.
 
Na comissão mista, os parlamentares reduziram a extensão das faixas de mata ciliar a serem reconstituídas. Para propriedades com mais de 15 módulos fiscais, o texto acordado prevê que a recuperação seja definida no plano de recuperação ambiental, feito pelos estados, e terá entre 20 e 100 metros de largura. Já o texto original da medida provisória exige que as faixas de vegetação nativa tenham metade da largura do rio, com extensão entre 30 e 100 metros.
 
Alterações na MP
 Segundo o texto da comissão, em propriedades com área entre 4 e 15 módulos fiscais, deverá ser reconstituída faixa de 15 metros de vegetação nativa nos rios com até 10 metros de largura. O texto do Executivo prevê recomposição de 20 metros para esses mesmos rios em propriedades que tenham entre 4 e 10 módulos.
 
De acordo com Chinaglia, a redação original da MP foi uma tentativa de fazer "equilíbrio ambiental, protegendo os mais pobres". Segundo ele, o governo “definiu que a responsabilidade pela recuperação ambiental é de todos, mas buscou graduar, fazendo justiça, pois os menores contribuem menos”.
 
Já Caiado garante que, da forma como veio do Planalto, a nova lei não pode ser cumprida por grande dos proprietários rurais brasileiros.


Fonte: Agência Câmara

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