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NOTÍCIAS

05.11.12   |   Geral 2012

Entidades querem participação da sociedade em indicações do STF

Conectas aponta sistema argentino como modelo para garantir que sociedade civil possa se manifestar nos casos de indicação e de sabatinas a candidatos à suprema corte.

 
São Paulo – A falta de participação da sociedade civil nas indicações, análises e aprovações dos magistrados que compõem a mais alta corte da Justiça brasileira, o Supremo Tribunal Federal (STF), é apontada por entidades de direitos humanos como um atraso da democracia brasileira em comparação com outros países do continente. ParaJuana Kweitel, diretora do escritório brasileiro do Conectas – entidade não governamental internacional de promoção dos direitos humanos, além da participação de cidadãos e de entidades civis e de direitos humanos no processo de análise dos magistrados, o ideal é que também sejam estabelecidos prazos e normas de divulgação que garantam maior transparência no preenchimento das 11 vagas que compõem a corte suprema no país.
 
No Diário Oficial da União da última quinta-feira saiu a publicação da nomeação de Teori Zavascki em substituição ao ministro Gilmar Peluso, que se aposentou e deixou o cargo no STF. Da indicação pela presidenta Dilma Rousseff, em setembro, até a votação pelo Senado, no início desta semana, à sociedade coube acompanhar o noticiário sobre o assunto.
 
Na Argentina, por exemplo, desde 2003, um decreto da Presidência determina precedimentos que garantem a participação de cidadãos, entidades civis, de direitos humanos e organizações não governamentais no processo de escolha dos magistrados da mais alta corte do país. Lá, quando a presidência escolhe um nome para indicar a vagas em aberto na suprema corte, ela deve tornar público o nome e respeitar um prazo de 15 dias para que a sociedade possa se manifestar junto ao ministério da Justiça. Só depois a indicação deve seguir para o Senado, que também fará procedimento semelhante para garantir que os cidadãos e entidades civis se manifestem.
 
A Conectas, junto com outras entidades civis, encaminhou à Dilma Rousseff e ao Senado ofícios para alteração nos procedimentos para garantir que no Brasil os cidadãos e entidades civis também possam se manifestar na escolha dos membros do STF.
 
Segundo Juana, a participação da sociedade civil sé dá, em casos como estes, somente em forma de manifestação sobre os indicados logo após a escolha por parte da Presidência da República ou por meio de sugestões de perguntas aos senadores que farão a sabatina com o indicado. Todo cidadão e toda entidade que se manifestar devem se identificar e as questões relevantes para a indicação devem ser consideradas tanto pelo Executivo como pelo Legislativo e colocadas para conhecimento e consulta por meio eletrônicos, afirma ela.
 
“Como as perguntas encaminhadas pela sociedade civil já ficam disponibilizados no portal do Senado, isto já cria um certo constrangimento para aumentar o leque de perguntas que serão feitas durante a sabatina dos candidatos e coloca com maior força questões de interesse para a sociedade civil. Também é importante que as questões expostas aos senadores sejam identificadas para que não haja interesses escusos”, afirma.
 
De acordo com Juana, o principal objetivo é gerar mecanismos que garantam maior transparência no processo de indicação e de escolha tanto no Executivo, a partir do momento em que a Presidência encaminhe a indicação de um nome para o Senado, e no Legislativo, para que as pessoas e as entidades possam se manifestar. Para isto é necessário estabelecer prazos para que a presidência torne público a escolha e também para garantir tempo hábil para que os cidadãos e entidades possam encaminhar suas manifestações.
 
“Basta ver que, nos últimos meses o STF julgou assuntos de extrema importância para a sociedade, como a política de cotas nas universidades e a liberação de aborto para fetos sem cérebro, por exemplo, e isto mostra o quanto é relevante para todo o país poder participar do processo de escolha de seus membros”, afirma Juana.

“Na Argentina, quando se abre uma vaga na suprema corte, o Executivo tem 30 dias para publicar o fato no diário oficial e quando houver um indicado, deve publicar durante três dias informando à sociedade sobre quem a Presidência está indicando e porque, com os antecedentes. Feitos estes procedimentos, abre oficialmente um prazo de 15 dias para que cidadãos e entidades civis possam encaminhar ao ministério da Justiça manifestações sobre o indicado. No Senado, abra-se outra vez espaço para que as pessoas e entidades civis se manifestem”, afirmou.


Fonte: Rede Brasil Atual

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