Os trabalhadores que possuem Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) depositado, ou mesmo os que já sacaram valores no período compreendido entre o ano de 1999 até agora, podem buscar na Justiça as perdas na correção dos seus valores mensais.
Segundo o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socieconômicos (Dieese), entre 1999 e 2013 os trabalhadores acumularam perdas reais de no mínimo de 48,03% na correção dos valores do FGTS, se considerada a correção oficial do FGTS em comparação com a evolução do INPC.
A correção do fundo de garantia é feita com base no índice de 3% mais TR (taxa referencial). Essa taxa foi reduzindo lentamente até estacionar em zero em setembro do ano passado.
CUT ajuizará ação coletiva
A CUT entrará com uma Ação Civil Pública pleiteando para todos os trabalhadores e trabalhadoras brasileiras o direito às diferenças do FGTS frente à inflação do período. Os trabalhadores, posteriormente, poderão entrar com ações buscando executar as diferenças decorrentes da decisão desta Ação Civil Pública.
O trabalhador que preferir também pode acionar individualmente a Caixa Econômica Federal na busca das diferenças. Neste caso, deve procurar a assessoria jurídica do seu sindicato.
De acordo com a advogada Lidia Woida, do escritório Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados, o cálculo das perdas é individual, depende do período de recolhimento e se houver saque ao longo do tempo.
FGTS como investimento
A Lei 11.491/07 instituiu o Fundo de Investimento do FGTS, que permite investir 30% do saldo com remuneração de PR + 6% a.a. (igual a poupança antiga). Ainda falta a regulamentação dessa Lei pela Comissão de Valores Imobiliários (CVM). A expectativa é que ocorra ainda em 2013.
Fonte: Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados