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NOTÍCIAS

24.04.15   |   Trabalhador

VOCÊ PODERÁ SER TERCEIRIZADO!

• Com o avanço do Projeto de Lei 4330, de autoria de Sandro Mabel (Partido Liberal de Goiás), aprovado na quarta-feira da última semana na Câmara dos Deputados, a “Lei da Terceirização” passa a ser cada vez mais uma realidade na vida dos trabalhadores.

• Esse polêmico projeto legal trata basicamente da flexibilização dos contratos de trabalhadores para as atividades fim das empresas. Em outras palavras, a PL 4330 permite aos empregadores contratar funcionários terceirizados para QUALQUER atividade dentro da empresa.

• Se aprovado o projeto, essas medidas passam a ser lei, tendo efeitos sensivelmente danosos para todos os trabalhadores, inclusive para os servidores públicos. Isso porque, via de regra, os trabalhadores terceirizados tendem a ter salários 25% menores que os dos funcionários regulares (de acordo com relatório do DIEESE), o que estimularia a demissão dos funcionários da empresa em prol dos terceirizados.


• Nesse contexto, as condições da relação de emprego ficam ainda mais precárias do que já são.

• A responsabilidade sobre o pagamento dos encargos trabalhistas, como FGTS por exemplo, e previdenciários ficam submetidas às empresas terceirizadoras que gerenciam e administram os trabalhadores, que têm poder econômico muito menor que as tomadoras de serviço, ficando cada mais difícil que os direitos trabalhistas sejam pagos devidamente. Da mesma forma, a empresa tomadora do serviço passa a ser responsável apenas subsidiariamente pelas verbas trabalhistas, ou seja, impossibilitando a responsabilidade da contratante em possíveis ações trabalhistas.


• Da mesma forma, o trabalhador que foi demitido, vai poder ser contratado por uma Terceirizada para realizar O MESMO TRABALHO por um salário menor e com cada vez menos garantias de permanência no emprego. O trabalhador terceirizado ficará à mercê das Terceirizadoras, mudando de empresa ao sabor da demanda de mão de obra, literalmente podendo estar um dia numa empresa e no outro dia em outra, noutra localidade.

• Ainda, os trabalhadores poderão ser contratados como Pessoas Jurídicas atuando como prestadores de serviço dentro das empresas tomadoras. Assim, os trabalhadores vão terceirizar a própria mão de obra, podendo ser contratados sem qualquer direito trabalhista assegurado, tais como férias, 13º, horas extras, FGTS, INSS, etc.

• Os funcionários podem ser empregados da empresa contratada para a execução da atividade, mas também podem ser coagidos a abrir uma empresa individual para prestar os serviços que antes realizavam como assalariados. A pessoa física se transforma em Pessoa Jurídica. A relação assalariada passa ser uma relação comercial e a CLT é substituída pelo Código Civil.


• Se não bastasse, as empresas tomadoras de serviço, não ter mais responsabilidade sobre os trabalhadores, não tomarão mais as precauções com segurança e saúde desses trabalhadores terceirizados. Isso se traduzirá num aumento dos acidentes de trabalho e de doenças profissionais, uma vez que as indenizações não serão de responsabilidade da empresa tomadora.

• Em suma: o PL 4330 a curto e longo prazo trará os seguintes problemas aos trabalhadores

- Redução dos salários;
- Demissões em massa;
- Aumento dos acidentes, doenças e mortes ligadas ao trabalho;
- Precarização das garantias trabalhistas;
- Aumento das relações abusivas entre empresa tomadora e trabalhadores terceirizados;
- A maior fragilidade econômica das empresas terceirizadoras vai dificultar o pagamento das condenações trabalhistas;

• Por fim, o PL 4330, nas palavras do sociólogo Ruy Braga, “foi a pior derrota dos trabalhadores brasileiros desde o golpe de 64” e o pior, isso pode acontecer com VOCÊ! Mais do que nunca os trabalhadores devem estar unidos contra esse RETROCESSO apresentado pela Câmara dos Deputados mais reacionária desde a redemocratização!


Departamento Jurídico da FTM-CUT
Escritório: Woida, Magnago,Skrebski, Colla
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