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08.03.19   |   Mulher

Trabalho intermitente e a dupla precarização das mulheres metalúrgicas

FEM-SP

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Crescimento da modalidade de contratação tem escancarado a diferença salarial no setorDesde novembro de 2017 a reforma trabalhista está em vigor no Brasil e com ela diversos tipos de novos contratos estão presentes nas relações de trabalho. No setor metalúrgico, um dos novos métodos de contratação que tem aparecido de forma frequente é o contrato intermitente.

O que é trabalho intermitente?

O contrato de trabalho intermitente é definido como “contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorre com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, inclusive as disciplinadas por legislação específica”. Essa modalidade de contrato também é conhecida como “jornada zero hora”, mais uma das tentativas de formalização dos “bicos”.

Durante a Campanha Salarial de 2018 a Federação dos Sindicatos de Metalúrgicos da CUT São Paulo, a FEM-CUT/SP, denunciou e combateu nas mesas de negociação a aparição de contratações intermitentes no setor. Os patrões negaram tal prática. De acordo com dados do CAGED, elaborados pelo DIEESE, subseção FEM-CUT/SP, no período de dezembro de 2017 até dezembro de 2018, do total de trabalhadores admitidos do setor metalúrgico com contrato intermitente foram registrados 4.331 homens e 272 mulheres, como mostra a tabela abaixo:

Considerando as 298 modalidades de ocupação no setor metalúrgico, 57 delas foram registradas contratos intermitentes femininos e 265 masculinos. As ocupações mais presentes para os homens foi Mecânico de Manutenção de Máquinas, em Geral (15,1%), Soldador (12,1%), para as mulheres Alimentador de Linha de Produção (22,1%) e Técnico em Segurança no Trabalho (12,1%).

Em termos de remuneração, a diferença entre o salário dos admitidos se amplia, na média as mulheres entram ganhando 36,2% menos que os homens. No geral, as contratações estão ocorrendo mais na área da produção (chão de fábrica), dos admitidos 86,6% dos homens, e 61% das mulheres. E um exemplo prático para mostrar uma das diferenças, na ocupação que elas foram mais contratadas, Alimentador de Linha de Produção, se comparar o salário de admissão em relação ao homem (R$ 603,53), nessa mesma ocupação, elas (R$ 326,88) entram ganhando 45,8% menos. Ou seja, a mulher no caso do trabalho intermitente há dupla precarização do trabalho, a precarização do trabalho imposta pela reforma trabalhista que atinge a todos os trabalhadores, e a questão de gênero.

Os dados apontam para o aumento das diferenças salariais na categoria a partir da validade da Reforma Trabalhista. As novas regras trazidas pela lei sancionada pelo ex-presidente ilegítimo Michel Temer e apoiada pelo atual presidente, Jair Bolsonaro, não cumpriram seu papel de aumentar a oferta de empregos e ainda estão contribuindo para o aumento da precarização das relações de trabalho para homens e mulheres. Com intuito de barrar essa prática, a FEM-CUT/SP conquistou na última Campanha Salarial, uma cláusula que remete a negociação com o sindicato local qualquer tipo de contratação diferenciada, entre eles o contrato intermitente.

Neste 8 de março reafirmamos nosso compromisso na luta pela libertação das mulheres e pela igualdade, produzindo cláusulas que amorteçam o impacto da nova lei trabalhista e derrotando a reforma da previdência.

 

Ceres Lucena, secretária da Mulher FEM-CUT/SP e Andrea Sousa, ex-secretária da Mulher na FEM-CUT/SP.

Colaboração Caroline Gonçalves (DIEESE – Subseção FEM-CUT/SP) e Marina Selerges (imprensa)

 

Fonte: FEM-SP

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