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23.04.19   |   Sindicatos 2019

Liminares barram aplicação da MP 873 aos metalúrgicos de Porto Alegre

Divulgação

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Na manhã desta terça-feira (23), duas liminares deferidas pela Vara do Trabalho de Alvorada/RS garantiram ao Sindicato dos Metalúrgicos de Porto Alegre a continuidade do desconto das mensalidades dos associados via folha de pagamento. As ações, ajuizadas pelo escritório Woida, Magnago, Skrebsky, Colla & Advogados Associados, se fazem frente à aplicação da Medida Provisória 873/2019, editada pelo governo em março deste ano, que prevê o pagamento de mensalidades ao Sindicato somente via boleto bancário.

De acordo com o entendimento do Juiz Carlos Alberto May, ao impedir que as contribuições sindicais sejam descontadas dos salários, quando autorizado pelos trabalhadores, a MP viola o direito fundamental de igualdade, previsto no art. 5º, inciso I, da Constituição Federal. Ainda, se considerou na sentença o curto espaço de tempo para a reorganização das finanças dos sindicatos desde a publicação da medida. “Sequer houve tempo hábil para que os sindicatos reorganizassem suas finanças, restringindo o custeio sindical, dificultando, e talvez até impossibilitando a ação das entidades sindicais”, sentenciou.

As liminares atingem duas empresas metalúrgicas da base de Porto Alegre, que no mês de abril suprimiram o desconto em folha das mensalidades de associados. O descumprimento da decisão acarreta multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Para o advogado Lauro Magnago, estas decisões são a afirmação de que a MP 873 é inconstitucional e fere o direito a liberdade de organização sindical, sendo uma iniciativa do governo de impedir a mobilização dos sindicatos, barrada pela Justiça do Trabalho.

Fonte: WMSC & Advogados Associados

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