RSS
YouTube
Facebook
Twitter
NOTÍCIAS

15.09.21   |   Coronavírus

TST julga se trabalhador contaminado por Covid-19 tem direito a auxílio acidentário

Agência Brasil

http://www.ftmrs.org.br/images/202109151003490.jpg

Tramitam na Justiça do Trabalho 12,9 mil ações de trabalhadores que reivindicam o auxílio acidentário por terem contraído a Covid-19 no ambiente de trabalho e estão com dificuldades de comprovar a relação entre o trabalho e a contaminação para obter o benefício. O auxílio acidentário garante 12 meses de estabilidade no emprego, após o retorno, e aos depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), durante o tempo de afastamento. No caso do benefício por incapacidade comum o trabalhador não tem esses direitos.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiram que a Covid-19 é doença do trabalho, mas incluíram no despacho um entrave: cabe ao trabalhador comprovar o nexo casual.

Ou seja, é o trabalhador que tem de provar que foi infectado no ambiente laboral para que a empresa preencha o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT), documento necessário para que seja requisitado o auxílio acidentário. Se o trabalhador não provar, não tem direito ao benefício.

E é neste detalhe, da obrigação de provar que a Covid-19 foi contraída no trabalho, que tem se aproveitado algumas empresas para não emitir o CAT.

Decisões conflitantes da Justiça do Trabalho, tanto contra quanto a favor, também dificultam o atendimento à reivindicação dos trabalhadores.

Um ponto final neste conflito pode ser dado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que deve analisar uma ação protocolada em 3 de agosto deste ano, mas ainda não tem data para entrar na pauta de votação. O relator é o ministro José Roberto Freire Pimenta, da 2ª Turma. Caso o relator e os demais ministros TST entendam que o trabalhador tenha direito ao auxílio acidentário, os Tribunais de 1ª e 2ª instâncias deverão emitir suas decisões de acordo com o TST.

Sindicatos podem emitir CAT, orienta CUT

Aos servidores públicos e aos trabalhadores do setor privado são devidos direitos de diferentes ordens, e por isso devem ter suas doenças registradas como relacionadas ao trabalho nos órgãos previdenciários, por meio dos instrumentos definidos em cada caso.

Assim, a CUT orienta os sindicatos para emitirem o CAT. Esse documento contribui para a vinculação do nexo do adoecimento com o trabalho e pode ser de três tipos (CAT inicial, CAT de óbito e de reabertura - este último para dar continuidade a um agravo decorrente da CAT sindical). Confira abaixo os direitos do trabalhador com Covid-19.

“Temos orientado o sindicatos a emitirem CAT, e a orientarem os trabalhadores a buscar um órgão que também emitam como os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CERESTs), e também que os trabalhadores guardem todos os documentos médicos que sirvam de prova”, alerta a secretária da Saúde do Trabalhador, Madalena Margarida da Silva, da CUT Nacional.

Segundo a dirigente, o grande desafio é o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), se negar, muitas vezes, a reconhecer a CAT emitida pelos sindicatos.

“Para nós, não cabe ao trabalhador ter que provar onde adoeceu. Se ele saiu de casa para o trabalho presencial e contraiu a doença, ela está relacionada ao trabalho”, diz Madalena.

Correios estão entre as empresas que não emitem o CAT

Os Correios, segundo o jornal Folha de São Paulo, não reconheceram este direito a oito dos 14 trabalhadores que pediram a emissão do CAT por terem contraído Covid-19 no trabalho.

O secretário de comunicação da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas dos Correios, Telégrafos e Similares (Fentect-CUT), Emerson Marinho, critica a posição da empresa que, inclusive se nega a fornecer o número de trabalhadores que foram infectados pela doença.

“O que sabemos, informalmente, é que desde o início da pandemia, morreram vítimas da Covid-19, 300 trabalhadores. Se este número é alto, numa categoria, imagine o número de infectados, especialmente daqueles que vão para as ruas e têm contato, muitas vezes, direto com a população”, critica Marinho.

Trabalhadores infectados no ambiente do trabalho podem ser milhões

Enquanto esses quase 13 mil trabalhadores e as trabalhadoras infectados pela doença aguardam a decisão do TST, mais dois milhões podem estar nesta situação, analisa o pesquisador da Universidade de Brasília (UnB), especializado em Previdência, Remígio Todeschini.

Ele leva em consideração que das quase 21 milhões de pessoas infectadas pelo novo coronavírus, desde o início da pandemia em março do ano passado até agora, pelo menos 10% (2 milhões), podem ser trabalhadores e trabalhadoras do mercado formal e informal do trabalho.

Segundo Todeschini, um levantamento entre 10 petroleiros e químicos infectados pelo coronavírus, mostrou que seis deles tinham contraído a doença no trabalho. O problema, diz o pesquisador, é que nem o Ministério da Saúde, nem da Previdência têm dados atualizados.

“Se levarmos em consideração o número de petroleiros e químicos infectados naquela amostra e que a transmissão do vírus é muito maior em ambientes aglomerados, como entradas e saídas de turnos, horários de almoço e idas ao banheiro nesses períodos, além do transporte público, geralmente lotado, utilizado para chegar ao trabalho, pode-se ter essa magnitude da infecção, embora seja preciso uma pesquisa mais aprofundada para afirmarmos que são dois milhões ou até mais”, diz o pesquisador da UnB.

Para Todeschini, as empresas têm sim responsabilidade nas contaminações por que, muitas vezes, não ofereceram proteção adequada aos trabalhadores.

"No início da pandemia, muitas empresas não ofereceram máscaras, álcool gel, cuidaram do distanciamento social e muito menos ofereceram um transporte adequado com maior espaçamento, deixando o trabalhador exposto dentro de um trem, de um ônibus”, afirma o pesquisador da UnB.

 

Fonte: CUT Nacional

Sindicatos filiados
Boletim informativo. Cadastre-se!
Redes sociais e Feed
RSS
YouTube
Facebook
Twitter
Abrir
Rua Voluntários da Pátria, 595, 10° andar, sala 1007, Centro - Porto Alegre - RS
Fone/whats: 51 99716 3902
ftmrs@ftmrs.org.br
Horário: 8h30 às 12h e das 13h às 17h30    

Mapa de localização
© Copyright 2024 Federação dos Trabalhadores Metalúrgicos RS     |     Desenvolvido por Desize