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14.10.22   |   Mulher

Nota de Repúdio – Coletivo de Mulheres Metalúrgicas do RS

Reprodução

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Diante de todas as denúncias e fatos que estão vindo a público, de que os empregadores estão coagindo os seus trabalhadores e trabalhadoras a votarem em determinado candidato sob pena de sofrerem demissões, seja individual seja em massa, o Coletivo de Mulheres Metalúrgicas do RS REPUDIA toda e qualquer atitude que atente a dignidade dos trabalhadores e trabalhadoras, especialmente, neste momento, por meio de assédio eleitoral.

O direito à liberdade de votar no candidato que melhor represente seus interesses é direito inerente à dignidade humana, é a livre manifestação de pensamento, é direito que garante a identidade pessoal do indivíduo, todos direitos assegurados pela Constituição Federal de 1988.

Não é admissível em uma democracia alguém constranger outra pessoa a votar em algum candidato sob qualquer ameaça. Tal conduta pode ser enquadrada como crime de acordo com os arts. 299 e 201 do Código Eleitoral e merece ser punida. É, sobretudo, ato antidemocrático que não se pode aceitar e com o qual o Coletivo de Mulheres Metalúrgicas do RS não concorda e irá atuar para denunciar e prevenir.

Porto Alegre/RS, 13/10/2022
Coletivo de Mulheres Metalúrgicas do RS

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