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09.04.12   |   FTMRS 2012

Saiba como gerar a guia de Contribuição Sindical 2012

http://www.ftmrs.org.br/images/noticias_img_1416.jpg

A guia de contribuição sindical ano 2012, com vencimento em 30/04/2012, não será enviada para nenhuma empresa da categoria pela Federação dos Metalúrgicos do Rio Grande do Sul (FTMRS). As empresas deverão gerar a guia, obrigatoriamente, no site da Caixa Econômica Federal, conforme etapas a seguir:

1º Passo: Acesse o site da CAIXA (http://www.caixa.gov.br) e clique na opção <VOCÊ> <Contribuição Sindical Urbana>:
2º Passo:
Clique na opção <EMISSÃO DE GUIAS>:
3º Passo:
Digite os caracteres de segurança apresentados na tela. Em seguida, clique no botão <CONFIRMAR>:
4º Passo:
Clique na opção <INCLUIR GUIA

5º Passo: Digite os dados da Entidade Sindical beneficiária da arrecadação:
* Preencher os campos:
Tipo de Identificação da Entidade: CNPJ ou Código da Entidade Sindical: 92942176/0001-80 e Grau da Entidade: Federação e clique em <CONFIRMAR>. * Atenção: Caso todas as informações acima tenham sido preenchidas, não devem ser incluídos dados nos campos Categoria, UF e Nome da Entidade

6º Passo: Verifique os dados da Entidade Sindical e clique no botão <CONFIRMAR>
7º Passo:
Digite os dados das GRCSU, informações da arrecadação e do contribuinte. Em seguida, clique no botão <CONFIRMAR>:*Atenção: Confirme a consistência dos números do CEP e do código CNAE para preencher a guia.
O CNAE pode ser conferido acessando a opção <CONSULTAR CÓDIGOS

8º Passo: Confira os dados da GRCSU e clique em <VISUALIZAR IMPRESSÃO
9º Passo:
Prepare a impressora e clique em <IMPRIMIR.

Informamos ainda, que em conformidade com a legislação vigente e as especificações contidas em Nota Técnica do Ministério do Trabalho, ratificamos os procedimentos a seguir elencados. Abaixo segue Nota Técnica:

Nota Técnica SRT/M.T.E. nº 202/2009
1) A empresa deverá encaminhar ao Sindicato (Federação) relação nominal dos empregados contribuintes que conste, além do nome, o número do PIS, a remuneração percebida no mês de desconto e o valor recolhido.
2) A relação pode ser enviada pela internet ao endereço
financ@ftmrs.org.br, ou fone/fax 0xx.51.3228-4877 ao setor de tesouraria.
3) Sinale-se que, nos termos do Art. 608 da CLT nas concessões de alvarás ou licenças para funcionamento das empresas (ou ainda as suas renovações), será exigido por parte do Poder Público concedente, a prova da quitação do recolhimento da Contribuição Sindical, sem a qual serão os atos praticados considerados nulos.

As empresas que não possuírem empregados, deverão comprovar tal fato, mediante remessa da cópia da RAIS Negativa.

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