Apesar da MP 905, lei da PLR garante participação de sindicatos nas negociações

Leandro Dóro
Apesar da MP 905, lei da PLR garante participação de sindicatos nas negociações

Entre os muitos ataques e retrocessos para a classe trabalhadora promovidos pela Medida Provisória 905/19, conhecida por instituir a carteira Verde Amarela, está a retirada do representante dos sindicatos das comissões que negociam a Participação nos Lucros e Resultados (PLR).

Porém, a assessoria jurídica da Federação dos Trabalhadores Metalúrgicos do RS (FTM-RS) ressalta a existência da lei 10.101/2000, que regulamentou o programa. No artigo 2º há garantia expressa de que "a participação nos lucros ou resultados será objeto de negociação entre a empresa e seus empregados, mediante um dos procedimentos a seguir descritos, escolhidos pelas partes de comum acordo: I - texto modificado pela MP 905. II - convenção ou acordo coletivo".

Diante disse, a FTM-RS orienta os sindicatos filiados que se baseiem na lei, utilizando o artigo 2º, inciso II, onde há o respaldo para haver negociação de PLR com o sindicato através de acordo ou até mesmo na convenção coletiva de trabalho.

Sobre a MP, outros pontos que a Federação destaca em relação à PLR e chama a atenção dos sindicatos é que a medida prevê que para trabalhadores com salário acima de R$ 11.697,00 poderá haver acordo individual com a empresa. De forma geral, as negociações do programa devem ser assinadas em até 90 dias antes do depósito e o pagamento poderá ser realizado em até quatro vezes no ano (um a cada trimestre).

Fonte: FTM-RS

Pesquisar

FTMRS