Ministério Público Arquivou Inquérito Contra Dirigentes Da Cut No Caso Yeda

Celso Woyciechowski
Ministério Público Arquivou Inquérito Contra Dirigentes Da Cut No Caso Yeda
Após analisar constitucionalmente os fatos ocorridos durante a campanha publicitária promovida pelos sindicatos filiados a CUT RS, o Ministério Público decidiu arquivar o processo.

Tudo começou quando, de forma autoritária, o
governo do Estado do Rio Grande do Sul reagiu à campanha veiculada em rádio e TV pela Central única dos Trabalhadores do RS no início do mês de junho.

Na tarde do dia 23 de junho, o Chefe da Casa Civil, José Alberto Wenzel, entregou uma representação criminal contra o presidente da CUT-RS, Celso Woyciechowski, e a vice-presidente da entidade, Rejane de Oliveira, para a procuradora-geral de Justiça, Simone Mariano da Rocha.

O argumento do governo é de que as peças publicitárias desrespeitaram a governadora Yeda Crusius e feriram os princípios básicos de democracia e do estado de Direito. O documento também buscou responsabilizar a agência de publicidade, D3, responsável pela campanha.

Conforme o relatório do Delegado Cleber Moura Ferreira, Titular da Terceira Delegacia de Polícia Civil, o propósito do inquérito foi esclarecer a autoria e apontar as circunstâncias do crime de peculato na forma do artigo 552 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) e crimes contra a honra praticados em datas e locais diversos quando teriam efetuado pagamento com numerário do caixa da CUT-RS.

Para Ferreira, a campanha da CUT-RS extrapolou os limites razoáveis do que se pode chamar de liberdade de expressão ou algo que o valha. Consequentemente, os dois dirigentes cutistas foram indiciados pelo Delegado Ferreira no dia 28 de agosto, mesmo este tendo sido informado de que a decisão de se fazer a campanha foi uma decisão dos associados da Central.

No entanto, o Ministério Público discordou com tudo o que foi relatado pela Polícia. Primeiramente, fracionou a representação em dois expedientes, um deles destinado à apuração dos delitos contra a honra, e o segundo direcionado à averiguação de eventual crime de peculato, ilícito investigado no inquérito que resultou no indiciamento dos dirigentes da CUT-RS.

Segundo o MP, com exceção do artigo 593, da CLT, os demais dispositivos legais supramencionados são inaplicáveis à CUT, uma vez que direcionados aos sindicatos e a CUT não é um sindicato. O percentual repassado pelas entidades filiadas não é composto somente da contribuição obrigatória dos trabalhadores. Vale esclarecer também que a CUT é contrária ao desconto do imposto sindical.

Sendo assim, é totalmente inadequada a assertiva de que as verbas repassadas à CUT pelos sindicatos teriam natureza especial de contribuição sindical, o que tornaria compulsória sua utilização exclusiva no custeio das atividades de representação dos trabalhadores, configurando ato de malversação qualquer aplicação diversa. Além disso, a CUT é uma entidade privada, detém livre disposição patrimonial.

A CUT-RS optou por desencadear movimento de protesto contra o governo do Estado, como forma de demonstrar o descontentamento dos filiados, realizando atos públicos, passeatas e campanha publicitária. A realização da campanha foi discutida em reunião da Direção Executiva da CUT-RS.

Assim, o MP considerou equivocado o raciocínio da autoridade policial e não caracterizou como crime de peculato as medidas tomadas pelos indiciados Celso e Rejane. Por todos os motivos colocados anteriormente, o MP arquivou o inquérito policial.

Para o presidente da CUT, Celso Woyciechowski, a atitude do governo foi intimidatória e autoritária: “O governo demonstrou, mais uma vez, forma autoritária de agir e incapacidade de lidar com a crítica. Além de não esclarecer as denúncias que motivavam a CPI, tentou intimidar quem buscava esclarecer”, criticou o dirigente cutista, lamentando a iniciativa do governo.


Fonte: Assessoria CUT RS

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