Alerta para o movimento sindical: afastamentos por doença explodem no Brasil

CNM/CUT
Alerta para o movimento sindical: afastamentos por doença explodem no Brasil

Os dados oficiais do Ministério da Previdência Social e do INSS indicam que os afastamentos do trabalho por transtornos mentais e comportamentais seguem em forte alta no Brasil em 2025. Apenas no primeiro semestre do ano foram concedidas 267 mil licenças médicas, conforme registros dos bancos de dados públicos do governo federal, o que dimensiona a gravidade do problema no mercado de trabalho.

Para Francisco Jonaci, secretário de Saúde do Trabalhador, Previdência Social e Meio Ambiente da Confederação Nacional dos Metalúrgicos da CUT, os números refletem a deterioração das condições de trabalho em diferentes setores da economia. Segundo ele, a pressão por metas, as jornadas extensas e a precarização das relações profissionais têm levado um número crescente de trabalhadoras e trabalhadores ao adoecimento físico e emocional.

O avanço dos afastamentos não é um fenômeno isolado. Em 2024, o país já havia registrado mais de 470 mil licenças por transtornos mentais, o maior volume da série histórica, com destaque para quadros de ansiedade, depressão e esgotamento profissional. A evolução dos dados ao longo de 2025 indica a manutenção deste patamar elevado.

O impacto se estende para além da saúde individual e afeta todo o ambiente de trabalho, mas não só. Para Almeida, trata se de um problema estrutural que o movimento sindical precisa estar alerta, pois afeta tanto trabalhadores quanto seus familiares e isso exige respostas urgentes.

Neste cenário, a atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01) surge como um marco ao determinar que os riscos psicossociais sejam incluídos no gerenciamento de riscos das empresas. A medida reconhece que fatores ligados à organização do trabalho, como assédio e sobrecarga, também produzem adoecimento da classe trabalhadora.

Embora os dados consolidados de todo o ano de 2025 ainda dependam de divulgação final do INSS, o quadro já é claro. “Sem políticas consistentes de prevenção e mudanças efetivas na gestão do trabalho, o Brasil segue no caminho de novos recordes de afastamentos. Precisamos lutar contra isso com todas as nossas forças”, conclui Jonaci.

A NR-01 define deveres de empregadores e empregados, exige a elaboração e atualização do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), prioriza a eliminação dos perigos antes do uso de equipamentos de proteção e reforça o direito do trabalhador de interromper atividades diante de risco grave e iminente.

Sua mais recente atualização, consolidada pela Portaria MTE nº 1.419/2024, reformulou o capítulo de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais ao incluir, pela primeira vez, a obrigação de identificar, avaliar e gerenciar riscos psicossociais, como estresse, assédio e sobrecarga de trabalho, no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

A mudança reconhece a saúde mental como parte central da política de segurança e saúde no trabalho, em nível equivalente aos riscos físicos e químicos. Após debates com empregadores e sindicatos, o Ministério do Trabalho e Emprego adiou a aplicação das novas exigências, dando às empresas até 25 de maio de 2026 para se adequar, com ações educativas e sem multas durante este período.


Fonte: CNM/CUT

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