Câmara prioriza anistia e MP que diminui valor da conta de luz pode perder validade

A oposição ao governo Lula no Congresso Nacional pode prejudicar cerca de 21,6 milhões de famílias ao não aprovar a Medida Provisória (MP) nº 1300/2025 que amplia a tarifa social para a conta de luz. A MP tem prazo de validade de 120 dias e vence nesta quarta-feira (17).
Segundo o governo, o benefício concederá a gratuidade total da conta de luz a 4,5 milhões de famílias. Outras 17,1 milhões de famílias que também têm direito à tarifa social não precisarão pagar pelos primeiros 80 quilowatts-hora (kWh) consumidos em cada mês. No total, de acordo com o Ministério de Minas e Energia (MME), 115 milhões de consumidores serão beneficiados pela gratuidade ou pela redução da conta de luz.
Como os deputados e deputadas do Centrão e da extrema direita estão focados em anistiar Jair Bolsonaro e os golpistas que participaram dos atos de 8 de janeiro (Hugo Motta, presidente da Câmara convocou uma reunião de líderes para esta quarta sobre o tema), é bem provável que a MP de Lula não seja votada, perdendo a validade.
Quem terá direito à tarifa social
Segundo o governo federal, serão beneficiados pela gratuidade da conta de luz as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com renda mensal de até meio salário mínimo (R$ 759) por pessoa e que consomem até 80 kWh/mês. Também seriam isentas famílias com renda mensal entre meio e um salário mínimo (R$ 1.518) do pagamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) — atualmente essa tarifa é rateada entre todos os consumidores.
O texto mantém a isenção total da conta de luz para famílias de baixa renda e a isenção da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para famílias do Cadastro Único com renda entre meio e um salário mínimo, no consumo de até 120 kWh mensais.
Para ser beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica é preciso se enquadrar em um dos requisitos abaixo:
- Família inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;
- Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e estão no Cadastro Único;
- Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha pessoa com doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.
- Também têm direito ao benefício as famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, cujo consumo mensal seja de até 80 kWh/mês.
Concessão automática
A Tarifa Social é concedida automaticamente às famílias que têm direito. Para receber, basta que a pessoa responsável pelo contrato de fornecimento de energia elétrica (aquela cujo nome está na fatura) esteja entre os beneficiados pelos programas de governo descritos acima. Portanto, não é necessário solicitar à distribuidora.
A MP também traz outras medidas, como tarifas diferenciadas por horário de consumo, fornecimento de energia pré-paga, diferentes tipos de tarifa conforme local e complexidade.
Fonte: CUT-RS com informações das Agências Brasil e Câmara